segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Reserva do Possível: resposta

Peço desculpas pela ausência da última semana, início de aulas, algumas cervejas a mais, um Recurso Especial no escritório e um aniversário de amigo meu me impediram de atualizar o blog.


Entrando no mérito do que se propõe esta ferramenta, sou obrigado a confessar que não este assunto a ser tratado neste texto não estava na pauta. De todo modo, como um grande amigo meu, daqueles que atura o cara bêbado, depressivo, feliz, racha garrafa de whiski resolveu colocar a culpa em mim por estar escrevendo sobre assuntos relativamente sérios, escreveu um texto sobre a “Reserva do Possível”.


Fiquei pensando se deveria refutar ou não, mas como o projeto “Espectros do Estado” visa ser apócrifos da minha monografia, percebi que o assunto deveria estar na pauta, pois o tema anterior que havia escolhido era: “A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas sob a luz do princípio da reserva do possível”.


Primeiramente importa definir que a reserva do possível é a possibilidade de que um Estado tem de assegurar os direitos fundamentais expostos em sua Constituição. Este princípio surgiu na década de 50, salvo engano, na Alemanha, quando um jovem que pretendia ingressar na faculdade de medicina não foi admitido pela universidade. Inconformado, resolveu buscar a prestação jurisdicional fundando no argumento que a Constituição Alemã garantia que todos poderiam exercer as profissões que quisessem, para obter sua vaga, haja vista que sempre quis ser médico. Assim, quando a demanda foi parar no Tribunal Constitucional Alemão, a Corte se manifestou no sentido que sim, todos podem exercer a profissão que almejarem, mas o Estado não possui condições de fornecer este direito na íntegra para todos, criando, desta maneira, o princípio da reserva do possível como subterfúgio para que não houvesse a quebra do Estado, ou seja, ele poderia ser médico desde que conseguisse lograr êxito em obter uma das vagas que a universidade disponibilizava.


Exatamente na questão da educação, para não cair nesta sinuca de bico, o legislador constituinte brasileiro teve uma atenção maior, colocando que todos terão direito a educação, colocando que no caso aos elevados níveis de educação é garantido a todos dentro da capacidade de cada um (art. 208, V, CRFB).


Superadas tais argumentações, o princípio da reserva do possível é uma figura que vem cada vez mais sendo utilizada no direito brasileiro, com o intuito de tirar a obrigação do Poder Executivo em assegurar direitos previstos em nossa Carta Magna. Combinado com tal princípio vêm os conceitos doutrinários de normas programáticas, de eficácia imediata e de eficácia contida.


Naturalmente, o Estado em sua defesa irá sempre utilizar em sua defesa que determinado direito é garantido através de uma norma programática ou de eficácia contida. De todo modo, no que toca o direito a saúde, por mais que eu, atualmente, me manifeste contra a intervenção ininterrupta do Poder Judiciário nas funções do Poder Executivo, vejo que é um direito garantido como sendo eficácia imediata.


No mais, vejo que o grande rol de direitos e garantias elencados em nossa Constituição são sim ou de eficácia contida, a espera de uma norma regulamentadora, ou são uma norma programática.


Todavia, sou obrigado a concordar com meu ilustre amigo que nossa Constituição colocou-se como sendo garantista. Porém, jamais poderemos esquecer o momento histórico em que a mesma foi elaborada.


Assim, sem mais delongas, a pergunta que nos resta é: Queremos ficar trocando de Constituição sazonalmente ou pretendemos ter um Estado forte que a medida do possível garantirá os direitos que elenca?

quarta-feira, 29 de julho de 2009

MONTESQUIEU: um aristocrata?


Como já explicitei no primeiro texto estou realizando leituras para a confecção de minha monografia, dentre elas como já citado no post abaixo está Montesquieu com sua obra clássica “Do Espírito das Leis”.


Em conversa com um outro blogueiro via msn, que está entre os blogs que indico aqui a direita na coluna “O que ando lendo por aí...” informei que pensava em escrever um texto tecendo alguns comentários a respeito da obra acima mencionada, informando no mesmo momento o título deste texto que escrevo.


Nessa conversa, defender o posicionamento de que Montesquieu seria um aristocrata surgiu como alicerces a defesa do voto censitário, a inexistência de direito a voto as mulheres entre outros argumentos. No entanto, ouso discordar que os principais fundamentos para classificar, na minha visão (e isto é importante frisar), que este grande pensador iluminista francês são os já elencados.


Numa breve análise, e tecendo pequenas comparações com a obra do abade Emmanuel Sieyés, percebo que este tem muito mais um quê de princípio democrático em suas palavras do que Montesquieu (No que toca a obra de Sieyés, reservo-me em tecer maiores ilações num eventual texto específico), já que este por mais que traga mais de 500 páginas de arcabouço teórico em defesa da democracia não é tão incisivo quanto aquele. De mais a mais, importante frisar que os dois escritores franceses viveram em panoramas sociais diferentes.


De todo modo, voltando ao assunto em questão, vejo que Montesquieu é um defensor da aristocracia em virtude da maneira como em sua obra veladamente é explanado pequenos argumentos que desestruturam os argumentos basilares da defesa da democracia em sua obra. Para melhor elucidar, importante colacionar alguns trechos da obra de Montesquieu:


“ O governo aristocrático tem, por si próprio, uma certa força que a democracia não tem. Os nobres forma um corpo que, por sua prerrogativa e interesse particular, reprime o povo; basta que existam leis para que , neste sentido, elas sejam executadas.

Entretanto, assim como é fácil a esse corpo reprimir os outros, é difícil que ele reprima a si mesmo. (...)

Ora, um corpo assim só pode ser mantido de duas formas: ou por uma grande virtude,(...) ou por uma virtude menor, ou seja, uma certa moderação que torna os nobres, pelo menos, iguais entre si, estabelecendo a própria conservação”[1]


Deste pequeno fragmento observa-se claramente que Montesquieu é um aristocrata, pois como exposto é muito mais fácil que haja uma certa moderação na virtude de um corpo de nobres que por si só possuem a força de um


Estado, do que toda uma nação ou povo tenha seu coeficiente de virtude[2] altamente elevado. Ou seja, é muito mais simples, na visão de Montesquieu, que os aristocratas mantenham sua posição e não sejam corrompidos, pois já estão acostumados com as benesses do Poder, do que o povo investido no Poder através de seu conceito de virtude.


Naturalmente, Montesquieu não possuía intenção de ser profeta, apenas um pensador sobre questões de Estado. Os conceitos por ele elucidados em sua obra são de difícil aplicação prática no mundo atual, principalmente no país em que vivemos. Pois, por mais que tenhamos uma democracia instituída constitucionalmente pelo poder originário constituinte (?), o que vigora no país ainda é um coronealismo dito dos Estados aristocráticos do antigo regime.


Passadas estas breves considerações a respeito da política brasileira, importa concluir este texto. Assim, observa-se que pelas explicações em relação aos princípios que regem cada forma de governo (república democrática e aristocrática, monarquia constitucional e absolutista) tecidas na obra em questão Montesquieu defende muito mais a aristocracia para a conservação de um Estado do que a própria democracia. Obviamente, pelo tempo em que viveu era muito mais fácil habituar-se com este tipo de governo, no entanto, demonstrou diversas razões para que a democracia fosse instituída e, talvez possivelmente, em razão de sua obra e de outros pensadores contemporâneos a ele este princípio esteja tão difundido no mundo atual.


Ainda, para melhor elucidar a questão Montesquieu traz em sua obra o entendimento que a melhor forma de aristocracia é aquela que a participação popular é quase inteira, ficando de fora apenas uma pequena parcela da população em que não há interesse algum de ser oprimida[3]. Com tal declaração é notória a defesa da aristocracia pelo pensador em questão, pois ficariam fora da esfera de Poder de decisão somente a minoria da minoria da minoria, ou seja, aqueles que são tão excluídos que sua participação seria insignificante, pois não teriam qualquer ideário agregador na formação e manutenção de um Estado.


A título de conclusão, observa-se que, por mais que Montesquieu quisesse marcar posição como um revolucionário, inserindo novos princípios para a formação de um Estado, não conseguiu, pois em seu âmago revelou veladamente a defesa de uma forma de governo a qual estava mais acostumado e condizia mais com a realidade que vivia. Ou seja, um conservador!


Por fim, resta saber se realmente Montesquieu não foi um profeta? Pois na política brasileira, ainda, encontra-se populações tão excluídas que seu interesse na construção e manutenção de um Estado são compradas por cestas básicas, carretas de barro entre outras maneiras, que pelo estado de necessidade que se deparam são sugadas por certos aristocratas que ainda figuram no cenário político nacional.



[1] MONTESQUIEU, Do espírito das Leis; Livro III, Capítulo IV, Editora Martin Claret, 2007, pág 37.

[2] Conceito de virtude para Montesquieu explicado no texto anterior.

[3] MONTESQUIEU, Do espírito das Leis; Livro III, Capítulo IV, Editora Martin Claret, 2007, pág 30

sexta-feira, 24 de julho de 2009

O Início

Após muito pensar e amadurecer resolvi criar um blog. Inspirado, sem dúvida nenhuma, na minha monografia que começo. Ainda estou na fase das leituras, fazendo o projeto. Espero terminar este final de semana. O tema escolhido me fez repensar algumas coisas, dar mais atenção as páginas batidas dos jornais e estudar um pouco mais de forma aprofundada a Teoria do Estado. Em virtude disto, optei pela Internet como maneira de expressar algumas idéias e expor tudo aquilo que não estará dentro do trabalho aqui, ousei chamar de "apócrifos da monografia", mas o nome não despertaria curiosidade, no entanto, certamente, hoje esta mídia funcionará desta maneira.


De todo modo, vamos ao que interessa: ESPECTROS DO ESTADO - ESTADO - DIREITO - POLÍTICA


Fiquei pensando ontem a noite como fazer este primeiro texto, após ouvir as palavras do nosso Excelentíssimo Senhor Presidente da República - Luiz Inácio "Lula" da Silva proferidas em defesa do ex-Presidente da República e atual Presidente do Senado Federal - José Sarney:

“É preciso saber o tamanho do crime. Ou seja, uma coisa é você matar, outra
coisa é você roubar, outra coisa é você pedir um emprego, outra coisa é relação
de influências, outra coisa é o lobby. O que nós precisamos é não cometer um
crime antecipado. O que você não pode é vender tudo como se fosse um crime de
pena de morte”.
[1]



Após observar tal declaração remonta-se uma preocupação, a qual havia discutido com uma amiga, no decorrer desta semana, via msn, na qual ela acreditava que possivelmente este país não tem mais conserto. Eu posicionei-me contrário, sem fazer grandes análises históricas e antropológicas da formação do povo brasileiro.

Porém, antes de entrar nesse mérito, o qual prometo concluir ao término deste texto, é de suma importância analisar as palavras do Presidente da República, e a pergunta que fica é: O Presidente do Senado Federal cometeu algum crime?

A resposta parece meio que óbvia, mas nem tanto assim, pois se o próprio Presidente da República questiona é dever de todos os cidadãos procurar saber então.

Em minha análise o Presidente do Senado Federal cometeu crime, incorrendo no art. 317 do Código Penal. De todo modo, tal situação não está clara ao Presidente da República. Digo mais, ainda, não só cometeu crime, como cometeu ato de improbidade administrativa, incorrendo no art. 11, IV e V da Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), pois deixou de realizar concurso público e não deu publicidade a ato oficial, no caso a contratação do namorado de sua neta.

Feito tal esclarecimento, a dúvida, aquela de minha amiga, torna-se novamente pertinente. Na resposta a qual dei a ela, mantenho, ainda, minha posição, agora publicamente. Talvez seja ingenuidade, talvez eu seja esperançoso demais, mas aqui vai.

Acredito, ainda, no desenvolvimento político deste país. Acredito sim que haverá alguém disposto fazer esta nação crescer sem esperar ou exigir qualquer vantagem indevida para si. Como disse acima, estou fazendo minhas leitura para elaboração de minha monografia e dentre as leituras a qual estou me submetendo está Montesquieu.

Neste livro encontrei um conceito que observo ser o quesito que falta para os políticos brasileiros, aquilo chamado por este grande pensador francês de virtude. A virtude tratada por Montesquieu é um virtude política, a qual deveria ser inerente a qualquer cidadão que quer prestar alguma função pública, que quer fazer a sua nação crescer. Virtude política é, nada mais e nada menos, um espírito de ser que deveria mover os homens que ocupam os cargos públicos, principalmente, os cargos eletivos, já que estes representam seus pares (quanto a esta questão da virtude relacionada com a representatividade furto-me neste momento de tecer maiores comentários, guardando para um eventual novo texto).

Observo, assim, que esta ausência de virtude política dá-se em razão da democracia brasileira ser um tanto quanto jovem. Ora, temos apenas 20 anos de Constituição e isto é muito pouco. Escândalos acontecem nos Estados Unidos, onde a Constituição vige mais de 200 anos. Portanto, vejo que o povo brasileiro, a política brasileira está amadurecendo. Está saindo da puberdade, prestando vestibular. Naturalmente, novos erros acontecerão, novos escândalos políticos.

Em razão disto, não me permito em não acreditar que este país possa ter novos rumos políticos, possa ter cidadãos de bem ocupando os mais altos cargos públicos. Não estou aqui querendo dizer que Lula, FHC, Dirceu, Serra, Genoíno não são homens de bem. Tais pessoas lutaram pela democracia, tiraram os militares do poder, mas resquícios daquela época ainda vigoram no cenário político brasileiro. Esses tiveram sua vitória, ascenderam aos altos cargos políticos, uns se corromperam e outros apenas fecham os olhos. Afinal, governar, ainda, é preciso!


[1] Fonte: http://jornalnacional.globo.com/Telejornais/JN/0,,MUL1241078-10406,00-PRESIDENTE+LULA+VOLTA+A+DEFENDER+SARNEY.html